O Banco de Chipre (BoC) reiterou na sexta-feira que irá parar de pagar dividendos por cheque, com todos os pagamentos futuros aos accionistas que detêm seus interesses indiretamente através de interesses depositários em... O Banco de Chipre (BoC) reiterou na sexta-feira que parará de pagar dividendos por cheque, com todos os futuros pagamentos aos accionistas que detêm seus interesses indiretamente através de interesses depositários na Bolsa de Valores de Chipre (CSE) a serem feitos exclusivamente por transferência eletrônica. A mudança, anunciada pela Bank of Cyprus Holdings Public Limited Company, após anúncios anteriores em julho 10, 2026 e Agosto 4, 2026, irá aplicar a partir da empresa €s 0.24 dividendo intermédio por ação ordinária, que deve ser paga em outubro 21, 2026. Os accionistas com direito ao dividendo intermédio terão de estar no registro de membros da empresa em setembro 22, 2026, que é a data do registro. Os acionistas que ainda não forneceram dados válidos da conta bancária foram solicitados para fazê-lo prontamente e o mais tardar em setembro 22. A empresa disse que se os dados válidos da conta bancária não tivessem sido recebidos até a data recorde, o pagamento do dividendo não seria feito naquela época, com o dinheiro retido em uma conta da empresa por seis anos.

Os montantes de dividendos retenidos não acumularão juros durante esse período, o anúncio adicionado. A mudança para pagamentos eletrónicos obrigatórios segue a aprovação da resolução 15 na assembleia geral anual da empresa em maio 15, 2026, que modificou os estatutos da empresa. O dividendo pago em junho 24, 2026 foi, portanto, o último dividendo a ser pago por cheque. A empresa disse que a transição para pagamentos eletrônicos permitiria aos acionistas receber fundos mais rapidamente na data de pagamento, eliminando os atrasos associados ao processamento de cheques. Também reduziria os riscos de cheques serem perdidos, roubados ou entregues de forma errada, ao mesmo tempo que reduziria os custos administrativos e operacionais. A mudança também foi destinada a suportar os objetivos de sustentabilidade do grupo reduzindo processos baseados em papel.

Os pagamentos eletrônicos de dividendos são considerados um método de pagamento seguro e amplamente utilizado, com detalhes da conta bancária dos accionistas usados apenas para pagamentos de dividendos e tratados de acordo com os requisitos aplicáveis de proteção de dados e segurança, explicou o banco. Os accionistas poderão designar uma conta do Banco de Chipre ou uma conta detida com outra instituição financeira, com todos os pagamentos de dividendos realizados em euros. Accionistas de pessoa natural que são Banco de Chipre 1 os assinantes bancários podem enviar as suas instruções de pagamento através do banco na internet selecionando o perfil e depois os pagamentos por dividendos. Eles também podem usar o aplicativo móvel Bank of Cyprus selecionando Menu, Informações Pessoais e, em seguida, Pagamentos Dividendos. Uma opção adicional é enviar uma mensagem através do 1 banco banco na internet ou o aplicativo móvel Bank of Cyprus. As opções de aplicativos e bancos na internet estão disponíveis apenas para os accionistas que foram identificados com sucesso como clientes do Bank of Cyprus e 1 assinantes bancários.

Outros accionistas, incluindo pessoas jurídicas, não- 1 os assinantes bancários e as pessoas ou organizações que não sejam clientes do Banco de Chipre podem preencher o formulário de autorização relevante. Os formulários estão disponíveis através do site da empresa e podem ser enviados em qualquer filial do Banco de Chipre ou de acordo com as instruções fornecidas no formulário. Formulários separados estão disponíveis para pagamentos nas contas do Banco de Chipre e nas contas mantidas com outros bancos. A empresa incentivou os accionistas a enviar os seus dados bancários o mais rapidamente possível para evitar atrasos na receção de dividendos futuros. Também advertiu que os montantes de dividendos não reclamados poderiam ser perdidos em conformidade com os estatutos da empresa se a informação necessária não for fornecida dentro do período aplicável. A empresa disse que o período de retenção de seis anos se aplicava aos montantes de dividendos para os acionistas que não tinham fornecido dados válidos da conta bancária.