Uma ex-síndica foi condenada por apropriação indébita e uso de documento falso para desviar mais de R$ 244 mil das contas de um condomínio na Asa Sul (DF). A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação e estabeleceu a pena de 4 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, nesta quinta-feira (8/10).Entre setembro de 2017 e maio de 2018, a mulher transferiu valores da conta do condomínio para a própria conta, emitiu cheques e fez saques em espécie sem qualquer comprovação de que o dinheiro beneficiou os moradores.Para esconder o desfalque, a ré enviava à empresa de contabilidade extratos bancários fraudados, que omitiam as transferências e indicavam saldos maiores do que realmente eram. A falcatrua só foi descoberta quando a nova gestão obteve os documentos autênticos direto com o banco. Leia também Mirelle PinheiroFalso advogado: grupo é alvo de operação por fraude de R$ 2 milhões Entorno e GoiásMPGO deflagra operação contra fraudes em contratos de merenda escolar BrasilTCP vandaliza condomínio que não pagou “taxa de segurança” de R$ 25 mil A defesa alegou que tudo não passou de uma confusão administrativa e sustentou que não houve intenção de ficar com o dinheiro argumentando ainda que seria necessária uma perícia para comprovar a falsificação dos extratos. Os advogados também pediram a redução da pena e o afastamento da indenização.Ao analisar o caso, o colegiado considerou a perícia dispensável, já que a fraude ficou evidente na simples comparação dos documentos. Além de depoimentos de testemunhas e relatórios contábeis, a própria ré confessou ter alterado os extratos na tentativa de “ganhar tempo”. Sobre a justificativa de que pretendia devolver o montante, a Turma destacou que a intenção posterior de restituir os valores não afasta a consumação do crime.A decisão dos magistrados em manter o aumento da pena por crime continuado, uma vez que as condutas criminosas se repetiram mais de sete vezes ao longo dos meses, e determinaram o pagamento de indenização mínima de R$ 244.486,55 ao condomínio.

Vista aérea da asa sul
Vista aérea da asa sul · Imagem: Reprodução
Justiça condena ex-síndica por desviar R$ 244 mil de condomínio na Asa Sul
Justiça condena ex-síndica por desviar R$ 244 mil de condomínio na Asa Sul · Imagem: Source: www.metropoles.com
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