O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.517, que altera o Código Penal e aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23/9).A nova legislação estabelece pena de quatro anos de reclusão, com multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Leia também BrasilSenacon investiga 55 postos por aumento abusivo nos preços de combustíveis BrasilGoverno investiga 12 empresas por aumento abusivo no preço dos combustíveis Conteúdo especialCombustíveis: Congresso mostra que pode agir rápido contra crime organizado BrasilCom alta do petróleo, Lula concede novos subsídios para combustíveis A regra vale quando os produtos são retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos e unidades de transporte.A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações específicas, como:destruição ou rompimento de obstáculos para realizar o furto;participação de duas ou mais pessoas;abuso de confiança ou uso de vínculo com a empresa ou entidade prejudicada;participação de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública.A pena aumenta em dois terços se o crime causar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.A lei também pune quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis de origem criminosa, com pena de três a oito anos de prisão e multa.








