Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora e deputada estadual eleita de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL-MG) retire das redes sociais uma postagem em que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. A decisão também obriga a parlamentar a publicar uma retratação e a não incentivar esse tipo de discriminação no trabalho.A determinação, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi tomada antes do julgamento definitivo do caso. A parlamentar recorreu à Justiça para tentar suspender a decisão, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que as publicações da vereadora nas redes sociais não estavam protegidas pela liberdade de expressão e configuravam assédio eleitoral. Leia também Minas GeraisJustiça multa mineradora Sigma por descumprir decisão em MG Minas GeraisKohler fecha fábrica em MG e decisão afeta mais de 400 famílias Minas GeraisFlávio atribui papéis em MG: Nikolas com redes, Cleitinho com prefeitos A postagem foi feita em setembro de 2025 e dizia, entre outras coisas, “não contrate esquerdista”. Na publicação, a parlamentar também orientava empresários a verificar as redes sociais e os posicionamentos políticos de candidatos antes de contratar.“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”: “Empresários, atenção! Muitos não percebem, mas permitir que radicais de esquerda ocupem espaço dentro das suas empresas é abrir a porta para riscos sérios”, dizia trecho.E continua: “Essas poucas pessoas não apenas rejeitam o capitalismo, elas enxergam o lucro como algo imoral, acreditam que o sucesso de um empreendedor é uma forma de exploração e carregam consigo as ideias nocivas de Marx e das ideologias progressistas atuais. O resultado? Funcionários improdutivos, que disseminam divisão, que se revoltam contra a própria base que sustenta a empresa”.O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública depois de receber denúncias sobre o conteúdo. Segundo o órgão, as publicações continuavam disponíveis nas redes sociais da vereadora e recebiam comentários de apoio.Ao examinar o pedido, a juíza considerou que a mensagem incentivava empresários a deixar de contratar pessoas por causa de sua posição política. A decisão também apontou que a publicação poderia estimular práticas discriminatórias no trabalho.Por isso, a então vereadora terá que retirar as publicações e fazer uma retratação em todas as suas redes sociais. A retratação determinada pela Justiça é a seguinte:“Por ordem judicial, estou aqui me retratando a respeito da postagem que fiz em 12/09/2025, para fazer constar em minhas redes sociais que a discriminação de trabalhadores na contratação ou na constância do contrato de trabalho, em razão de suas convicções políticas e ideológicas, configura assédio eleitoral sejam elas de esquerda ou de direita, e é proibida pela legislação brasileira, podendo ser penalizada criminalmente, caso fique caracterizada como prática de crime eleitoral. Retrato-me, assim, com relação ao post que fiz na data acima citada e registro que o empregador deve respeitar a opinião política dos trabalhadores em todas as fases do contrato de trabalho, ou seja, na contratação, ao longo do contrato e no encerramento deste”.Além disso, a vereadora está proibida de incentivar a discriminação de trabalhadores por suas posições políticas, tanto na contratação quanto durante o emprego. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias.A parlamentar tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em 24 de setembro de 2026. Leia também Minas GeraisJustiça multa mineradora Sigma por descumprir decisão em MG Minas GeraisKohler fecha fábrica em MG e decisão afeta mais de 400 famílias Minas GeraisFlávio atribui papéis em MG: Nikolas com redes, Cleitinho com prefeitos Para o juiz, relator do caso, “os direitos à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de expressão não são absolutos e não garantem à impetrante a prática de assédio eleitoral”.O magistrado também destacou que a imunidade parlamentar dos vereadores não se aplica a manifestações sem relação com o mandato. Segundo ele, as publicações nas redes sociais incentivavam a discriminação de trabalhadores identificados como de esquerda e não poderiam ser consideradas liberdade de expressão parlamentar.Ação ainda não foi concluídaA ação principal continua em andamento. Em audiência realizada em 1º de outubro, a vereadora participou acompanhada de seu advogado, mas não houve acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, a defesa pediu prazo para informar o cumprimento parcial da decisão judicial.Uma nova audiência ocorreu em 20 de outubro, quando a Justiça encerrou a fase de produção de provas. Agora, o processo aguarda sentença, que deverá ser publicada até 25 de novembro de 2026.Em nota, a vereadora afirmou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a parlamentar, as publicações já foram retiradas das redes sociais, mas ela discorda da determinação de publicar uma retratação antes do julgamento definitivo do caso.A defesa argumenta que a decisão foi tomada sem que a vereadora tivesse oportunidade de se manifestar e questiona a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar no processo. A parlamentar também acusou o Judiciário de perseguição ideológica contra a direita.







