Manoela Alcântara

Imagem de loja das Casas Bahia em um shopping, com funcionários atendendo clientes - Metrópoles
Imagem de loja das Casas Bahia em um shopping, com funcionários atendendo clientes - Metrópoles · Imagem: Divulgação

Negociação contou com a participação do MPT e prevê compensação financeira aos empregados, além de compromissos para futuras dispensas

Casas Bahia e entidades fecham acordo para indenizar 4,3 mil demitidos
Casas Bahia e entidades fecham acordo para indenizar 4,3 mil demitidos · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

15/10/2026 17:47

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O Grupo Casas Bahia e entidades sindicais fecharam, nesta quinta-feira (15/10), um acordo para resolver o conflito provocado pela dispensa coletiva realizada pela empresa em agosto deste ano. Pelo entendimento firmado, cerca de 4,3 mil trabalhadores receberão indenização de R$ 7,5 mil cada, além das verbas rescisórias devidas. A empresa também assumiu compromissos para garantir a participação dos sindicatos em futuras demissões coletivas.

O acordo foi construído com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em negociações conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília. A atuação buscou uma solução para os trabalhadores demitidos e para o conflito coletivo provocado pelos desligamentos.

”Esse acordo é resultado de uma construção coletiva e representa uma vitória para as trabalhadoras e os trabalhadores, que poderão receber seus direitos sem prolongar uma disputa judicial. Além disso, a empresa assume o compromisso de respeitar a importância da negociação com as entidades sindicais em futuras dispensas coletivas. É fundamental que os sindicatos sejam informados e tenham a oportunidade de participar desse diálogo”, destacou a procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o MPT durante a audiência de assinatura do acordo.

Dispensa coletiva

Os desligamentos ocorreram entre os dias 13 e 16 de agosto, durante uma reestruturação da empresa. No mesmo período, o Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial.

Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho anulou as dispensas em ação de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e determinou a reintegração dos empregados. A decisão considerou que a empresa não havia tentado negociar previamente com os sindicatos, como exige o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para demissões em massa.

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A Casas Bahia alegou não ter condições financeiras e operacionais para reintegrar os trabalhadores. Enquanto a disputa seguia na Justiça, os empregados permaneciam sem receber as verbas rescisórias.

O acordo

Além da indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador, o acordo prevê o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, salários referentes aos dias 17, 18 e 19 de agosto e outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e eventuais comissões e premiações. Também estão previstas compensações para trabalhadores que tinham direito à estabilidade no emprego.

O acordo estabelece que as dispensas realizadas entre 13 e 16 de agosto ficam sem efeito e será adotado o dia 19 de agosto como referência para o cálculo das verbas rescisórias. Entre os valores previstos está também a multa equivalente a um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.

O pagamento da indenização de R$ 7,5 mil e de parte das verbas rescisórias será feito com recursos vinculados à recuperação judicial da empresa, após autorização e liberação pela Justiça. Outros valores, como férias, 13º salário e eventuais comissões, seguirão as regras da recuperação judicial.

A efetivação do acordo depende da liberação integral dos recursos necessários aos pagamentos previstos. Até que isso aconteça, o acordo não produzirá efeitos.

Com a efetivação do acordo, ficará encerrada a disputa judicial sobre a reintegração dos trabalhadores incluídos no acordo, substituída pela solução financeira negociada.

Demissões em massa

O acordo também estabelece regras para eventuais demissões em massa no futuro. A Casas Bahia deverá comunicar os sindicatos por escrito, com pelo menos 72 horas de antecedência, informando os motivos, a abrangência e a previsão de quando os desligamentos ocorrerão.

A medida busca garantir que as entidades sindicais tenham oportunidade de dialogar com a empresa antes da realização das demissões. Em caso de descumprimento, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 1 mil por trabalhador, até o limite de R$ 1 milhão.

O acordo tem abrangência nacional e contempla os empregados incluídos na relação apresentada pela empresa. Também prevê um canal para esclarecer dúvidas e solucionar eventuais divergências sobre os valores a receber.

A negociação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro, coordenador do Cejusc de Brasília, com a participação de representantes da empresa, das entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho.