Mesários que faltaram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ou abandonaram os trabalhos durante a votação podem ser multados. A penalidade pode chegar a R$ 70,28 para quem se enquadrar nas hipóteses de aplicação em dobro. Os valores e os prazos para justificar a ausência variam conforme cada situação. Leia também Minas GeraisMesário é detido suspeito de agredir ex-companheira durante eleição em MG São PauloMesário é levado a DP após sugerir voto para eleitor em SP Distrito FederalTRE-DF alerta sobre treinamento virtual obrigatório para mesários Distrito FederalMais de 35 mil mesários e agentes são treinados para Eleições no DF Quem não compareceu à convocaçãoOs mesários que não foram trabalhar no dia da eleição podem receber multa de R$ 17,57 a R$ 35,14, caso a ausência seja considerada injustificada. Em algumas situações, porém, a penalidade pode ser aplicada em dobro, como quando a falta impede o funcionamento da mesa receptora de votos. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 70,28.Esses mesários têm 30 dias após a eleição, realizada em 4 de outubro, para apresentar uma justificativa. O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que foram convocados, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta.Quem abandonou os trabalhosA situação é diferente para quem compareceu, mas deixou a função antes do encerramento da votação. O Código Eleitoral prevê multa em dobro para o abandono dos trabalhos sem justa causa. Considerando os valores previstos para as infrações, a penalidade pode chegar a R$ 70,28.O prazo para justificar o abandono terminou na quarta-feira (7/10), três dias após a eleição. Quem perdeu a data pode procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação e apresentar explicações e documentos que comprovem o motivo da saída. A aceitação da justificativa fora do prazo depende da análise da Justiça Eleitoral.Para servidores públicos ou autárquicos, a falta sem justa causa também pode resultar em suspensão por até 15 dias, conforme as condições previstas na legislação.







